fbpx

,

Descobri que não sou o pai do meu filho, como fica a pensão?

5 dicas para pais de primeira viagem

O amor se sobrepõe ao papel

Recentemente, foi noticiado nas redes sociais que o cantor Thiago Servo, ex-integrante da dupla Thaeme e Thiago, ingressou com ação pedindo a restituição de valores, após pagar R$ 1 milhão de pensão para a filha, que segundo a justiça, não é dele. O cantor, chegou a ser preso em 2016 por conta de pensões atrasadas. Destaco que a análise será feita com base nas informações colhidas nas redes sociais, até porque o processo tramita em segredo de justiça.

Pois bem, primeiramente é necessário distinguir PAI de GENITOR. PAI é quem cria, GENITOR é quem fornece o material genético.

Nesse sentido, a legislação determina que a pensão é devida aos filhos, quando o nome do pai está no registro da criança.

Segundo informações, Thiago registrou a filha, e por questões alheias não manteve o relacionamento com a mãe da criança.  Por esse motivo, coube a ele o pagamento da pensão alimentícia, pois a filha ficou morando com a genitora, algo muito comum em nosso país, inclusive, você deve conhecer alguma mulher que já passou por isso, pois, infelizmente, essa é a realidade de mais de 11 milhões de mães solo1.

Nesse passo, se o pai estiver pagando pensão alimentícia que foi decidida judicialmente, seja por meio de acordo ou por sentença, ele só poderá deixar de pagar após uma decisão judicial.

Portanto, havendo dúvidas sobre a paternidade, é necessário ingressar com uma ação negatória de paternidade, onde será feito um exame de DNA visando comprovar se ele realmente é o pai.

Se ao final desse processo ficar comprovado que o então pai, não é o genitor da criança, e caso esse pai apenas pague a pensão e não tenha convivência e relação de afeto com o filho, a ação negatória de paternidade visando isentar o pagamento de pensões futuras, bem como a retificação da certidão de nascimento da criança para que seja retirado o nome dele como pai, é a medida judicial cabível.

Mas, se mesmo com o resultado negativo o pai conviver com o filho, e este o reconhecer verdadeiramente como pai, ou seja, se houver relação de afeto, amor e carinho, suas obrigações paternas continuarão devidas, pois o amor se sobrepõe ao papel, isso porque, deve ser resguardado o principio constitucional da dignidade da pessoa humana, e o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90 – ECA), que resguarda a proteção integral do menor e o melhor interesse da criança.

Agora você deve estar pensando: “mesmo não sendo o pai, vou continuar tendo obrigações com o filho que não é meu?” Exatamente isso, lembra que pai é quem cria e não quem fornece o material genético? Nesse tipo de caso, mesmo que haja uma sentença reconhecendo que aquele filho não é seu, se houver afetividade será devida a pensão e todos os demais deveres e direitos paternais.

Seguindo essa trilha, quanto ao pedido de restituição dos valores que o cantor já pagou, ele JAMAIS CONSEGUIRÁ a devolução desse dinheiro, isso porque, a lei diz que a pensão é utilizada para prover os alimentos e cobrir os gastos básicos para subsistência do menor, e como essa verba tem caráter alimentício, não há como restituir os valores que já foram consumidos pela criança.

Entretanto, não são só deveres, o cantor ainda terá direitos, mas somente em relação a mãe da criança, pois, no caso de Thiago, a omissão da mãe em ao menos tentar solucionar o impasse (por 3 vezes a mãe não compareceu na data e local para realizar o exame de DNA), revela ter ela agido com culpa, e tal omissão culposa causou uma série de prejuízos ao cantor, pois passou anos sob a incerteza de que seria o verdadeiro pai biológico da criança, e, ainda, tendo sido demandado em juízo para o pagamento de pensão alimentícia e vendo-se em diversas situações constrangedoras, inclusive foi preso em 2016.

Portanto, diferentemente do que está sendo divulgado nas redes sociais, em hipótese alguma Thiago Servo será restituído do que já foi pago a titulo de pensão alimentícia, e caso tenha convivência com a filha, continuará tendo que pagar a pensão alimentícia, e se decidir não mais conviver com a criança, poderá até mesmo ser obrigado a indenizar a filha por abandono afetivo.

Diego Nonato de Paula – Advogado de Família

 


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Recomendadas para você

Receba as últimas notícias
e fique por dentro de tudo!