O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada. As principais mudanças incluem:
Ampliação do número de parcelas de 85 meses para 100 parcelas nos casos de pessoas jurídicas de direito público.
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão parcelar em até 120 meses.
Devedores em recuperação judicial podem parcelar em até 120 meses, e no caso de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas podem alcançar até 144 meses.
A operacionalização dos parcelamentos será realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.
Algumas situações terão um período de transição de até um ano, como débitos referentes a arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
Parcelamento permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que submetam trabalhadores a condições análogas às de escravo.
O pagamento das parcelas pode ser suspenso em caso de estado de calamidade pública no município onde o devedor atua, com limite de até seis meses, mediante requerimento do devedor.