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Procurador Eleitoral defende exclusão de inelegibilidade de Caiado e Mabel, mas mantém multa

Parecer aponta condutas vedadas, mas descarta impacto suficiente para abuso de poder político

O procurador Regional Eleitoral em Goiás, Marcello Wolff, opinou pela exclusão da condenação do governador Ronaldo Caiado e do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel – ambos do União Brasil – à inelegibilidade e cassação do mandato, respectivamente. A ação, protocolada pelo PL, apontava abuso de poder político na realização de eventos com vereadores e suplentes no Palácio das Esmeraldas.

Caiado e Mabel haviam sido condenados em primeira instância em 11 de dezembro e recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em parecer na ação, Wolff reconhece que houve condutas vedadas pela legislação eleitoral, mas defende a manutenção apenas da pena de multa, de R$ 60 mil para o governador e R$ 40 mil para o prefeito. O procurador justifica a decisão ao considerar “desproporcionalidade quanto à gravidade dos fatos” nas penalidades estabelecidas anteriormente.

Caberá ao TRE julgar o recurso, ainda sem data prevista para análise. A condenação em primeira instância foi proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral, que considerou que houve abuso de poder político e condutas vedadas, resultando em apoio indevido à campanha de Mabel no segundo turno das eleições municipais. O caso envolve reuniões realizadas por Caiado com vereadores eleitos e suplentes, nas quais houve discursos incentivando mobilização em favor do candidato aliado, que disputava o cargo contra o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL), vencedor do primeiro turno.

No parecer, Wolff reconhece o “caráter eleitoreiro das reuniões” e as irregularidades, mas argumenta que não houve impacto no pleito suficiente para configurar abuso de poder político. A legislação eleitoral veda o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos ou partidos, prevendo penas de multa de cinco a cem mil Ufirs para essas infrações.

“Tanto no aspecto qualitativo (reprovabilidade da conduta) quanto no aspecto quantitativo (repercussão no pleito), entendemos que a gravidade dos fatos é apenas moderada, sendo desproporcionais as penas estabelecidas na primeira instância”, argumenta Wolff. Ele também destaca que as infrações não tiveram repercussão suficiente para influenciar diretamente o resultado das eleições.

O parecer de Wolff diverge da manifestação do promotor Astúlio Gonçalves de Souza, que havia defendido as condenações antes da decisão de primeira instância.

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