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Veter Martins quer ampliar prazo de validade do certificado de conformidade contra incêndios

Com o objetivo de alterar a Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006 que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, o deputado Veter Martins (Patriota) protocolou a propositura nº 2740/23 que aumenta para cinco anos a validade do certificado de conformidade. Atualmente, a validade é de um ano.

Para justificar a decisão, o parlamentar apontou que a medida se justifica, pois, uma vez que há conformidade com as exigências legais, é razoável aumentar o prazo de validade. Além disso, Martins ressaltou que o artigo 11 da lei estabelece que o certificado só será emitido caso as edificações sejam construídas sem risco a segurança de pessoas ou danos ao meio ambiente. Por isso, o parlamentar ressaltou que “desde constatada nenhuma irregularidade, não existem óbices para que o prazo de validade em questão seja ampliado”. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e relatoria da deputada Vivian Naves (PP).

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